Entre a Crítica da Razão Pura (1781) e a Crítica do Juízo (1790), a Crítica da Razão Prática constitui, em termos gerais, uma resposta à interrogação moral «que devo fazer?». Ocupa-se, portanto, da razão na sua aplicação prática, enquanto determinação da vontade de agir, e estabelece a seguinte lei fundamental: «Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal».
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